ATA DA QUARTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA SÉTIMA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA TERCEIRA LEGISLATURA, EM 27-12-2002.

 

 


Aos vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil e dois, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às dezessete horas e quarenta e quatro minutos, foi efetuada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Aldacir Oliboni, Almerindo Filho, Beto Moesch, Carlos Alberto Garcia, Carlos Pestana, Cassiá Carpes, Dr. Goulart, Elói Guimarães, Estilac Xavier, Haroldo de Souza, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Batista Pirulito, João Carlos Nedel, Juarez Pinheiro, Luiz Braz, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Mauro Zacher, Raul Carrion e Zé Valdir. Ainda, durante a Sessão, compareceram os Vereadores Ervino Besson, Nereu D'Avila, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo e Valdir Caetano. A seguir, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e, constatada a existência de quórum, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 088/02, por vinte e quatro votos SIM, dois votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, após ser encaminhado à votação pelos Vereadores Beto Moesch e Reginaldo Pujol, em votação nominal solicitada pelo Vereador Juarez Pinheiro, tendo votado Sim os Vereadores Aldacir Oliboni, Almerindo Filho, Beto Moesch, Carlos Alberto Garcia, Carlos Pestana, Cassiá Carpes, Dr. Goulart, Elói Guimarães, Ervino Besson, Estilac Xavier, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Batista Pirulito, João Carlos Nedel, Juarez Pinheiro, Luiz Braz, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Mauro Zacher, Nereu D'Avila, Raul Carrion, Valdir Caetano e Zé Valdir, Não os Vereadores Haroldo de Souza e Sebastião Melo e tendo optado pela Abstenção o Vereador Reginaldo Pujol. Em Discussão Geral e Votação, esteve o Projeto de Lei do Executivo nº 087/02. Na ocasião, foi votado Requerimento de autoria do Vereador Isaac Ainhorn, solicitando o adiamento, por uma Sessão, da discussão do Projeto de Lei do Executivo nº 087/02, o qual obteve onze votos NÃO, em votação nominal solicitada pelo Vereador Luiz Braz, tendo votado os Vereadores Aldacir Oliboni, Carlos Pestana, Estilac Xavier, João Antonio Dib, João Batista Pirulito, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Raul Carrion e Zé Valdir, votação esta declarada nula pelo Senhor Presidente, face à inexistência de quórum deliberativo. Também, o Vereador Estilac Xavier registrou a aprovação, pela Câmara Municipal de Sapucaia do Sul - RS, de Projeto de Lei que institui contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Às dezoito horas e dois minutos, constatada a inexistência de quórum deliberativo, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos da presente Sessão e da Sétima Sessão Legislativa Extraordinária, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Especial da Oitava Sessão Legislativa Extraordinária, a ser realizada no dia dois de janeiro de dois mil e três, às quatorze horas. Os trabalhos foram presididos pelo Vereador Carlos Alberto Garcia e secretariados pelo Vereador Aldacir Oliboni. Do que eu, Aldacir Oliboni, 3º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos Senhores 1º Secretário e Presidente.

 

 

 


O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Havendo quórum, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte

encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. 3811/02 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 088/02, que autoriza a abertura de créditos suplementares no valor de R$ 225.000,00 no Departamento Municipal de Limpeza Urbana, e dá outras providências. Urgência.

 

Parecer Conjunto:

- da CCJ, CEFOR e CUTHAB. Relator-Geral Ver. Marcelo Danéris: pela aprovação do Projeto.

 

Observação:

-para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – art. 122, III, da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Em discussão o PLE n.º 088/02. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. O Ver. Beto Moesch está com a palavra para encaminhar a votação.

 

O SR. BETO MOESCH: Sr. Presidente, Sr.ªs Vereadoras, Srs. Vereadores. Ver. Isaac Ainhorn, Vereadores da Bancada petista, não tem como não discutir este Projeto; pelo seguinte: nós estamos votando - e o Ver. Sebastião Melo já havia adiantado ontem - a suplementação de algo que nunca deveria ter sido suplementado. Nós vamos votar favoravelmente à matéria, porque a Prefeitura não tem outra saída, ela precisa pagar uma multa à Prefeitura de Gravataí, pois está ultrapassando o limite de resíduos gerados por Porto Alegre no Aterro Santa Tecla, em Gravataí. O contrato estabelecia 250 toneladas/dia, hoje chega-se a 700 toneladas/dia. O consórcio entre Municípios, o aterro sanitário que está mal gerado, altamente degradado, que recebe lixo hospitalar, contrariando o que a lei determina, embora licenciado devidamente pela FEPAM, porque não existem outras alternativas. Mas nós estamos suplementando algo que está muito mal gerido na Cidade de Porto Alegre, que são os resíduos gerados e levados, por sua vez, aos aterros sanitários. O Aterro da Extrema já está findando uma área de Mata Atlântica, uma área remanescente de flora e fauna nativas, uma área belíssima com lençol freático abundante, totalmente comprometido, porque ali se estabeleceu o Aterro Sanitário da Extrema. Findando esse aterro, a Prefeitura buscou o Santa Tecla. Vejam como estão mal planejados os aterros sanitários na cidade de Porto Alegre. Pensava-se que seria suficiente apenas, entre aspas, 200 t/d de resíduos no Santa Tecla em Gravataí. Hoje chegam lá 700 t/d, e a única alternativa - e a Comissão de Saúde e Meio Ambiente discutiu amplamente isso há dois meses -, será, vejam, Minas do Leão, a 90 km de distância da cidade de Porto Alegre. Esse, sim, um aterro devidamente licenciado pela FEPAM, com pareceres positivos da METROPLAN, mas que só agora serão levados a Minas do Leão. Para terem uma idéia, nós geramos mil t/d de resíduos domiciliares, e dessas mil t/d não chegamos a reaproveitar 15% do total, porque quase não se reaproveita o orgânico, muito pouco, apenas se estabelece para ser reaproveitado o reciclável, que são 300 t/d, mas do total dessas 300, apenas 60t são reaproveitadas. É por isso que Porto Alegre gasta, por ano, 11 milhões de reais em aterro sanitário; que poderiam ser diminuídos se nós, através de uma educação ambiental eficiente - que não existe em Porto Alegre -, através de uma gestão adequada dos resíduos, esses resíduos fossem mais reaproveitados e reciclados. Com isso aumentaríamos a vida útil dos aterros sanitários e diminuiríamos esse valor de 11 milhões reais por ano em aterro sanitário. É uma conta altíssima que a população de Porto Alegre paga. Essa suplementação de 225 mil reais é por um mau planejamento da gestão dos resíduos na cidade de Porto Alegre. Não temos outra saída, pela má gestão, temos de aprovar uma suplementação de 225 mil reais. A gestão ambiental e de resíduos na cidade de Porto Alegre continuam muito mal, infelizmente. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar a votação do PLE n.º 088/02.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Nós estamos examinando este Projeto de Lei do Executivo que autoriza a abertura de créditos suplementares no valor de 225 mil reais no Departamento Municipal de Limpeza Urbana.

Essa matéria, evidentemente, também foi objeto de um exame muito precário por parte da Casa na medida em que se aprovou, inclusive, o regime de urgência imediatamente após, sem discussão, se aprovou o Parecer do Vereador Marcelo Danéris que foi aprovado por todas as Comissões e que teve um dos votos, que é o nosso, com restrições. Onde é que está a nossa restrição, Ver. Dr. Goulart? É que o Parecer diz simplesmente o seguinte: “Manifesta-se este Vereador pela aprovação do Projeto.” Só! O máximo de síntese. Obviamente que a opinião favorável à aprovação, respaldado o Ver. Marcelo Danéris, Líder do PT, que tem feito milagres nesta Casa neste ano, é um elemento de forte convicção. Agora, para entendimento do processo, nós vamos convir que eu desconfio que boa parte da Casa, entre os quais eu me incluo, não sabe o que é a Portaria ISTN n.º 339, de 29 de agosto de 2001. Ver. Isaac Ainhorn, V. Ex.ª, que é um dos mais esclarecidos Vereadores desta Casa, conhece a Portaria ISTN n.º 339, de 29 de agosto de 2001? Sabe do que se trata? V. Ex.ª honestamente me diz que não. Eu estou confessando absoluta ignorância sobre esta matéria.

Ver. Beto Moesch, V. Ex.ª que é o versado ambientalista da Casa que, lamentavelmente, não é Secretário de Estado - acho que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Governo Rigotto ficaria muito bem servida se V. Ex.ª estivesse lá -, pode, provavelmente pelo seu imenso conhecimento, me informar o que é a Portaria ISTN n.º 339, de 29 de agosto de 2001? - que não está anexa aqui. Quando se faz uma referência a um Projeto de Lei, a algum documento, temos que anexar o que foi citado para que os ignorantes, nos quais eu me incluo, fiquem sabendo o que estão fazendo. “Servirá de recurso para a cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior e considerado nos termos do inciso do Parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 64” - grande março de 64 -, “no valor de 225 mil reais da Administração Centralizada, que será repassado por conta de transferência financeira aludida na Portaria ISTN” - deve ser a Secretaria do Tesouro Nacional, eu acredito - “n.º 339, de 29 de agosto de 2001.”

É isso que nós estamos aprovando, aqui. Ao lado de todas essas colocações que foram feitas pelo Ver. Beto Moesch a respeito da política ambiental, há essa imprecisão neste Projeto.

Então, obviamente, eu fico a desconfiar, o que é que fala essa Portaria? Fala de excesso de arrecadação? É provável que fale. É algum excludente daquela impossibilidade de se fazer transferência de créditos entre entes jurídicos do Município?

Tudo isso, Ver. João Dib, V. Ex.ª que foi Prefeito desta Cidade, que será empossado Presidente da Casa no dia 2 de janeiro, são coisas que este mortal fica com dificuldades de entender.

Eu sei que nós estamos fazendo uma suplementação. Eu sei que estamos tirando dinheiro de um lugar para outro; de onde é que estamos tirando eu não sei! E por que estão tirando? Qual o segmento do Município que vai ficar desprovido desses 225 mil reais, que vão possibilitar que o Município pague a multa compensatória com o Município de Gravataí por infringência ao contrato celebrado?

Só pode ser, Ver. João Dib. V. Ex.ª é muito inteligente, esta Casa vai ficar bem servida, vai ter um homem inteligente, sabe que tudo o que acontece aqui é com excesso de arrecadação, aquele que foi negado aqui, quando nós quisemos, inclusive, regulamentar esse processo para que não ficasse ao deus-dará, como está. É mais um “excessinho” de arrecadação para pagar a multa por infração contratual com o Município de Gravataí. Era isso, Sr. Presidente.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Em votação nominal, solicitada pelo Ver. Juarez Pinheiro, o PLE n.º 088/02. (Após a apuração nominal.) APROVADO por 24 votos SIM, 02 NÃO e 01 ABSTENÇÃO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte

encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. 3810/02 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 087/02, que institui no Município de Porto Alegre a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública prevista no artigo 149A da Constituição Federal. Urgência. Com Emendas n.os 01 a 05.

 

Parecer Conjunto:

- Aprovado pela CEFOR e CUTHAB, e rejeitado pela CCJ, CEDECONDH e COSMAM. Relator-Geral Ver. Estilac Xavier: pela aprovação do Projeto e das Emendas n.os 01, 02, 03, 04 e 05.

 

Observação:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – art. 113 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Em discussão o PLE n.º 087/02. (Pausa.)

Requerimento do Ver. Isaac Ainhorn solicitando o adiamento da discussão por uma Sessão. Em votação nominal, solicitada pelo Ver. Luiz Braz, o Requerimento do Ver. Isaac Ainhorn. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) São onze Vereadores presentes.

 

O SR. ESTILAC XAVIER: Sr. Presidente, uma informação. Eu soube agora que, neste momento, acabou de ser aprovado em Sapucaia do Sul, Município governado pelo PDT, a contribuição de iluminação.

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Vereador, não é matéria dessa natureza, porque aqui é Porto Alegre.

Como não há quórum, queremos encerrar a presente Sessão. Desejamos a todos um Feliz Ano-Novo e convocamos os Vereadores para o dia 2, às 14h, para posse da nova Presidência.

Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Encerra-se a Sessão às 18h02min.)

 

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