ATA DA QUARTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA SÉTIMA SESSÃO
LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA TERCEIRA LEGISLATURA, EM 27-12-2002.
Aos vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil
e dois, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara
Municipal de Porto Alegre. Às dezessete horas e quarenta e quatro minutos, foi
efetuada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Aldacir Oliboni,
Almerindo Filho, Beto Moesch, Carlos Alberto Garcia, Carlos Pestana, Cassiá
Carpes, Dr. Goulart, Elói Guimarães, Estilac Xavier, Haroldo de Souza, Isaac
Ainhorn, João Antonio Dib, João Batista Pirulito, João Carlos Nedel, Juarez
Pinheiro, Luiz Braz, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Mauro
Zacher, Raul Carrion e Zé Valdir. Ainda, durante a Sessão, compareceram os
Vereadores Ervino Besson, Nereu D'Avila, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo e
Valdir Caetano. A seguir, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e,
constatada a existência de quórum, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Foi aprovado o
Projeto de Lei do Executivo nº 088/02, por vinte e quatro votos SIM, dois votos
NÃO e uma ABSTENÇÃO, após ser encaminhado à votação pelos Vereadores Beto
Moesch e Reginaldo Pujol, em votação nominal solicitada pelo Vereador Juarez
Pinheiro, tendo votado Sim os Vereadores Aldacir Oliboni, Almerindo Filho, Beto
Moesch, Carlos Alberto Garcia, Carlos Pestana, Cassiá Carpes, Dr. Goulart, Elói
Guimarães, Ervino Besson, Estilac Xavier, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João
Batista Pirulito, João Carlos Nedel, Juarez Pinheiro, Luiz Braz, Marcelo
Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Mauro Zacher, Nereu D'Avila, Raul
Carrion, Valdir Caetano e Zé Valdir, Não os Vereadores Haroldo de Souza e
Sebastião Melo e tendo optado pela Abstenção o Vereador Reginaldo Pujol. Em
Discussão Geral e Votação, esteve o Projeto de Lei do Executivo nº 087/02. Na
ocasião, foi votado Requerimento de autoria do Vereador Isaac Ainhorn,
solicitando o adiamento, por uma Sessão, da discussão do Projeto de Lei do
Executivo nº 087/02, o qual obteve onze votos NÃO, em votação nominal
solicitada pelo Vereador Luiz Braz, tendo votado os Vereadores Aldacir Oliboni,
Carlos Pestana, Estilac Xavier, João Antonio Dib, João Batista Pirulito, Juarez
Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Raul Carrion e Zé
Valdir, votação esta declarada nula pelo Senhor Presidente, face à inexistência
de quórum deliberativo. Também, o Vereador Estilac Xavier registrou a
aprovação, pela Câmara Municipal de Sapucaia do Sul - RS, de Projeto de Lei que
institui contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Às
dezoito horas e dois minutos, constatada a inexistência de quórum deliberativo,
o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos da presente Sessão e da
Sétima Sessão Legislativa Extraordinária, convocando os Senhores Vereadores
para a Sessão Especial da Oitava Sessão Legislativa Extraordinária, a ser
realizada no dia dois de janeiro de dois mil e três, às quatorze horas. Os
trabalhos foram presididos pelo Vereador Carlos Alberto Garcia e secretariados
pelo Vereador Aldacir Oliboni. Do que eu, Aldacir Oliboni, 3º Secretário,
determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será
assinada pelos Senhores 1º Secretário e Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia):
Havendo quórum, passamos
à
(discussão: todos os
Vereadores/05minutos/com aparte
encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem
aparte)
PROC. 3811/02 - PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO Nº 088/02, que
autoriza a abertura de créditos suplementares no valor de R$ 225.000,00 no
Departamento Municipal de Limpeza Urbana, e dá outras providências. Urgência.
Parecer
Conjunto:
- da CCJ, CEFOR e CUTHAB. Relator-Geral Ver. Marcelo Danéris: pela
aprovação do Projeto.
Observação:
-para
aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – art. 122,
III, da LOM.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia):
Em discussão o PLE n.º
088/02. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. O Ver. Beto Moesch está com
a palavra para encaminhar a votação.
O SR. BETO MOESCH: Sr.
Presidente, Sr.ªs Vereadoras, Srs. Vereadores. Ver. Isaac Ainhorn,
Vereadores da Bancada petista, não tem como não discutir este Projeto; pelo
seguinte: nós estamos votando - e o Ver. Sebastião Melo já havia adiantado
ontem - a suplementação de algo que nunca deveria ter sido suplementado. Nós
vamos votar favoravelmente à matéria, porque a Prefeitura não tem outra saída,
ela precisa pagar uma multa à Prefeitura de Gravataí, pois está ultrapassando o
limite de resíduos gerados por Porto Alegre no Aterro Santa Tecla, em Gravataí.
O contrato estabelecia 250 toneladas/dia, hoje chega-se a 700 toneladas/dia. O
consórcio entre Municípios, o aterro sanitário que está mal gerado, altamente
degradado, que recebe lixo hospitalar, contrariando o que a lei determina,
embora licenciado devidamente pela FEPAM, porque não existem outras
alternativas. Mas nós estamos suplementando algo que está muito mal gerido na
Cidade de Porto Alegre, que são os resíduos gerados e levados, por sua vez, aos
aterros sanitários. O Aterro da Extrema já está findando uma área de Mata
Atlântica, uma área remanescente de flora e fauna nativas, uma área belíssima
com lençol freático abundante, totalmente comprometido, porque ali se
estabeleceu o Aterro Sanitário da Extrema. Findando esse aterro, a Prefeitura
buscou o Santa Tecla. Vejam como estão mal planejados os aterros sanitários na
cidade de Porto Alegre. Pensava-se que seria suficiente apenas, entre aspas,
200 t/d de resíduos no Santa Tecla em Gravataí. Hoje chegam lá 700 t/d, e a
única alternativa - e a Comissão de Saúde e Meio Ambiente discutiu amplamente
isso há dois meses -, será, vejam, Minas do Leão, a 90 km de distância da
cidade de Porto Alegre. Esse, sim, um aterro devidamente licenciado pela FEPAM,
com pareceres positivos da METROPLAN, mas que só agora serão levados a Minas do
Leão. Para terem uma idéia, nós geramos mil t/d de resíduos domiciliares, e
dessas mil t/d não chegamos a reaproveitar 15% do total, porque quase não se
reaproveita o orgânico, muito pouco, apenas se estabelece para ser
reaproveitado o reciclável, que são 300 t/d, mas do total dessas 300, apenas
60t são reaproveitadas. É por isso que Porto Alegre gasta, por ano, 11 milhões
de reais em aterro sanitário; que poderiam ser diminuídos se nós, através de
uma educação ambiental eficiente - que não existe em Porto Alegre -, através de
uma gestão adequada dos resíduos, esses resíduos fossem mais reaproveitados e
reciclados. Com isso aumentaríamos a vida útil dos aterros sanitários e
diminuiríamos esse valor de 11 milhões reais por ano em aterro sanitário. É uma
conta altíssima que a população de Porto Alegre paga. Essa suplementação de 225
mil reais é por um mau planejamento da gestão dos resíduos na cidade de Porto
Alegre. Não temos outra saída, pela má gestão, temos de aprovar uma
suplementação de 225 mil reais. A gestão ambiental e de resíduos na cidade de
Porto Alegre continuam muito mal, infelizmente. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE
(Carlos Alberto Garcia): O Ver.
Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar a votação do PLE n.º 088/02.
O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Nós
estamos examinando este Projeto de Lei do Executivo que autoriza a abertura de
créditos suplementares no valor de 225 mil reais no Departamento Municipal de
Limpeza Urbana.
Essa
matéria, evidentemente, também foi objeto de um exame muito precário por parte
da Casa na medida em que se aprovou, inclusive, o regime de urgência
imediatamente após, sem discussão, se aprovou o Parecer do Vereador Marcelo
Danéris que foi aprovado por todas as Comissões e que teve um dos votos, que é
o nosso, com restrições. Onde é que está a nossa restrição, Ver. Dr. Goulart? É
que o Parecer diz simplesmente o seguinte: “Manifesta-se este Vereador pela
aprovação do Projeto.” Só! O máximo de síntese. Obviamente que a opinião
favorável à aprovação, respaldado o Ver. Marcelo Danéris, Líder do PT, que tem
feito milagres nesta Casa neste ano, é um elemento de forte convicção. Agora,
para entendimento do processo, nós vamos convir que eu desconfio que boa parte
da Casa, entre os quais eu me incluo, não sabe o que é a Portaria ISTN n.º 339,
de 29 de agosto de 2001. Ver. Isaac Ainhorn, V. Ex.ª, que é um dos mais
esclarecidos Vereadores desta Casa, conhece a Portaria ISTN n.º 339, de 29 de
agosto de 2001? Sabe do que se trata? V. Ex.ª honestamente me diz que não. Eu
estou confessando absoluta ignorância sobre esta matéria.
Ver.
Beto Moesch, V. Ex.ª que é o versado ambientalista da Casa que,
lamentavelmente, não é Secretário de Estado - acho que a Secretaria de Estado
do Meio Ambiente do Governo Rigotto ficaria muito bem servida se V. Ex.ª
estivesse lá -, pode, provavelmente pelo seu imenso conhecimento, me informar o
que é a Portaria ISTN n.º 339, de 29 de agosto de 2001? - que não está anexa
aqui. Quando se faz uma referência a um Projeto de Lei, a algum documento,
temos que anexar o que foi citado para que os ignorantes, nos quais eu me
incluo, fiquem sabendo o que estão fazendo. “Servirá de recurso para a
cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior e considerado nos termos
do inciso do Parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 64” - grande março de 64 -, “no valor de 225 mil reais da Administração
Centralizada, que será repassado por conta de transferência financeira aludida
na Portaria ISTN” - deve ser a Secretaria do Tesouro Nacional, eu acredito -
“n.º 339, de 29 de agosto de 2001.”
É
isso que nós estamos aprovando, aqui. Ao lado de todas essas colocações que
foram feitas pelo Ver. Beto Moesch a respeito da política ambiental, há essa
imprecisão neste Projeto.
Então,
obviamente, eu fico a desconfiar, o que é que fala essa Portaria? Fala de
excesso de arrecadação? É provável que fale. É algum excludente daquela
impossibilidade de se fazer transferência de créditos entre entes jurídicos do
Município?
Tudo
isso, Ver. João Dib, V. Ex.ª que foi Prefeito desta Cidade, que será empossado
Presidente da Casa no dia 2 de janeiro, são coisas que este mortal fica com
dificuldades de entender.
Eu
sei que nós estamos fazendo uma suplementação. Eu sei que estamos tirando
dinheiro de um lugar para outro; de onde é que estamos tirando eu não sei! E
por que estão tirando? Qual o segmento do Município que vai ficar desprovido
desses 225 mil reais, que vão possibilitar que o Município pague a multa
compensatória com o Município de Gravataí por infringência ao contrato
celebrado?
Só
pode ser, Ver. João Dib. V. Ex.ª é muito inteligente, esta Casa vai ficar bem servida,
vai ter um homem inteligente, sabe que tudo o que acontece aqui é com excesso
de arrecadação, aquele que foi negado aqui, quando nós quisemos, inclusive,
regulamentar esse processo para que não ficasse ao deus-dará, como está. É mais
um “excessinho” de arrecadação para pagar a multa por infração contratual com o
Município de Gravataí. Era isso, Sr. Presidente.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Em votação nominal, solicitada pelo Ver.
Juarez Pinheiro, o PLE n.º 088/02. (Após a apuração nominal.) APROVADO por 24 votos SIM, 02 NÃO e 01 ABSTENÇÃO.
(discussão: todos os
Vereadores/05minutos/com aparte
encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem
aparte)
PROC. 3810/02 - PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO Nº 087/02, que
institui no Município de Porto Alegre a Contribuição para Custeio da Iluminação
Pública prevista no artigo 149A da Constituição Federal. Urgência. Com Emendas n.os 01 a 05.
Parecer
Conjunto:
-
Aprovado pela CEFOR e CUTHAB, e rejeitado pela CCJ, CEDECONDH e COSMAM.
Relator-Geral Ver. Estilac Xavier: pela aprovação do Projeto e das Emendas n.os
01, 02, 03, 04 e 05.
Observação:
-
para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – art.
113 da LOM.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Em discussão o PLE n.º 087/02. (Pausa.)
Requerimento
do Ver. Isaac Ainhorn solicitando o adiamento da discussão por uma Sessão. Em
votação nominal, solicitada pelo Ver. Luiz Braz, o Requerimento do Ver. Isaac
Ainhorn. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) São onze Vereadores presentes.
O SR. ESTILAC XAVIER: Sr. Presidente, uma informação. Eu soube
agora que, neste momento, acabou de ser aprovado em Sapucaia do Sul, Município
governado pelo PDT, a contribuição de iluminação.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia):
Vereador, não é matéria
dessa natureza, porque aqui é Porto Alegre.
Como
não há quórum, queremos encerrar a presente Sessão. Desejamos a todos um Feliz
Ano-Novo e convocamos os Vereadores para o dia 2, às 14h, para posse da nova
Presidência.
Estão
encerrados os trabalhos da presente Sessão.
(Encerra-se
a Sessão às 18h02min.)
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